Mais-Valias Imóvel

Mais-valias de uma casa comprada em 2006

Uma casa comprada em 2006 (coeficiente 1,34) e vendida hoje tem o valor de aquisição atualizado pela inflação. Num exemplo de compra por 180 000 € e venda por 300 000 €, o imposto estimado ronda 6051 €. Ajuste os seus valores abaixo.

IRS estimado sobre a mais-valia6051 €Mais-valia 58 800 € · tributável 50% = 29 400 € · líquido ≈ 293 949 €
Mais-valia (ganho)58 800 €
Parte tributável (50%)29 400 €
Taxa efetiva sobre o ganho10,3%

50% da mais-valia é tributável (residentes e não residentes) e englobada aos restantes rendimentos às taxas progressivas do IRS. O coeficiente de desvalorização atualiza o valor de compra se detiver o imóvel há mais de 2 anos. Estimativa — não é aconselhamento fiscal.

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Perguntas frequentes

Quanto pago de mais-valias na venda de um imóvel em 2026?

Para residentes e não residentes, apenas 50% da mais-valia é tributável, sendo englobada aos restantes rendimentos e sujeita às taxas progressivas do IRS (de 12,5% até 48%), acrescida da taxa de solidariedade acima de 80 000 €. A mais-valia é o valor de venda menos o valor de compra atualizado pelo coeficiente de desvalorização e menos os encargos e despesas dedutíveis.

Como se calcula a mais-valia?

Mais-valia = valor de realização − (valor de aquisição × coeficiente de desvalorização) − encargos com a aquisição (IMT, imposto do selo, notário) − encargos com a venda (ex.: comissão de mediação) − despesas de valorização (obras comprovadas nos últimos 12 anos).

O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?

É um fator publicado anualmente por Portaria que atualiza o valor de aquisição pela inflação. Só se aplica se o imóvel foi detido há mais de 2 anos. Quanto mais antiga a compra, maior o coeficiente — o que reduz a mais-valia tributável.

Há isenção se comprar outra casa?

Sim. Se o imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor de realização (deduzido do empréstimo amortizado) na compra, construção ou melhoria de outra habitação própria e permanente em Portugal ou na UE/EEE, nos 36 meses seguintes ou nos 24 meses anteriores à venda, a mais-valia fica isenta na proporção reinvestida.

Os não residentes pagam uma taxa fixa de 28%?

Já não. Desde a reforma de 2023, os não residentes também são tributados apenas sobre 50% da mais-valia, às taxas progressivas do IRS (considerando o rendimento mundial para determinar a taxa aplicável) — e não à antiga taxa fixa de 28%.

Que despesas posso deduzir?

Os encargos com a aquisição (IMT, imposto do selo, escritura/notário), os encargos com a venda (comissão da imobiliária, certificado energético) e as obras de valorização comprovadas por fatura nos últimos 12 anos.

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